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Paulo Henrique Souza de Castro é advogado inscrito na OAB/GO 51.015. Cursou direito na Centro Universitário de Goiás – UNIGOIÁS e possui especialização em Ciências Criminais pela PUC/GO.
É fundador do escritório Paulo Castro Sociedade Individual de Advocacia, referência no mercado com 8 anos de atuação especializada em diversos ramos do direito. Sob a liderança de um experiente advogado com sólida trajetória, oferecemos soluções jurídicas eficientes e personalizadas.
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O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre as partes, não existem filhos menores ou incapazes envolvidos e o casal possui toda a documentação necessária. Além disso, é indispensável o acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
Sim. O divórcio judicial pode ocorrer de forma consensual, quando ambas as partes estão de acordo com a separação e os termos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Mesmo sendo mais simples que o litigioso, ainda exige a homologação de um juiz.
A partilha de bens no divórcio judicial consiste na divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, respeitando o regime de bens definido no momento da união. Essa etapa pode ser feita de comum acordo ou, em casos de conflito, decidida pelo juiz.
A pensão alimentícia é definida com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades financeiras de quem paga. O juiz avalia fatores como padrão de vida do casal, renda, despesas e idade dos filhos, buscando um valor justo e proporcional.
A dissolução de união estável é o processo jurídico que formaliza o fim de uma relação estável entre duas pessoas, com ou sem filhos. Pode ser feita de forma extrajudicial (quando há consenso e ausência de filhos menores) ou judicial, em caso de disputa.
A pensão alimentícia pode ser revisada quando houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A revisão pode aumentar, reduzir ou até extinguir o valor, desde que seja solicitada judicialmente.