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Paulo Henrique Souza de Castro é advogado inscrito na OAB/GO 51.015. Cursou direito na Centro Universitário de Goiás – UNIGOIÁS e possui especialização em Ciências Criminais pela PUC/GO.

É fundador do escritório Paulo Castro Sociedade Individual de Advocacia, referência no mercado com 8 anos de atuação especializada em diversos ramos do direito. Sob a liderança de um experiente advogado com sólida trajetória, oferecemos soluções jurídicas eficientes e personalizadas.

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Um acidente de trabalho é caracterizado por qualquer evento inesperado que ocorra no exercício da função do empregado, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais, os acidentes no trajeto entre a residência e o trabalho, e situações agravadas pelas condições do ambiente laboral. A caracterização do acidente de trabalho garante ao empregado direitos como estabilidade provisória, auxílio-doença acidentário e o depósito do FGTS durante o afastamento.

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho. Exemplos incluem atraso constante no pagamento de salários, assédio moral, exigência de atividades perigosas sem proteção adequada, e jornadas abusivas. Nesse caso, o trabalhador pode rescindir o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

O desvio de função ocorre quando o empregado é designado para exercer funções diferentes daquelas previstas em contrato, sem a devida compensação salarial. Quando comprovado, o trabalhador tem direito à diferença salarial referente à nova função, além de reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS. O desvio pode ainda ser questionado judicialmente, visando a reparação por danos morais em determinados casos.

As horas extras são estabelecidas quando o empregado ultrapassa a jornada de trabalho legal ou contratual (geralmente 8h por dia e 44h semanais). A legislação determina que cada hora extra deve ser paga com adicional de no mínimo 50%, podendo esse percentual ser maior conforme convenções coletivas. A realização de horas extras deve respeitar o limite de 2 horas diárias, e deve haver acordo individual ou coletivo autorizando.

As gestantes possuem direitos trabalhistas específicos garantidos pela CLT, como: Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada. Direito à dispensa para consultas médicas e exames. Manutenção do plano de saúde e ambiente de trabalho livre de riscos. A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é considerada nula e pode ser revertida judicialmente.

O adicional de insalubridade é definido com base na exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, produtos químicos ou ruído acima dos limites permitidos. A legislação classifica os graus de insalubridade em mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre o salário-mínimo vigente. A caracterização é feita por laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho.

O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que têm como objetivo ou efeito humilhar, constranger ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Isso pode incluir críticas constantes, isolamento social, sobrecarga intencional de tarefas, ou ameaças de demissão injustificadas. A prática de assédio moral pode gerar indenização por danos morais e responsabilização do empregador.

A terceirização no trabalho é permitida tanto para atividades-meio quanto atividades-fim, desde que observadas certas regras: A empresa contratada deve ter autonomia jurídica e econômica. Deve haver responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa contratante quanto aos direitos trabalhistas. A terceirização não pode envolver subordinação direta entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante. Esses cuidados garantem a legalidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.

O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode gerar execução judicial imediata, com possibilidade de prisão civil do devedor por até 3 meses, penhora de bens e bloqueio de contas. A pensão é fixada com base na necessidade do alimentado e capacidade financeira do alimentante, podendo ser revista judicialmente em caso de mudança de situação. O não pagamento é considerado inadimplemento grave, afetando diretamente os direitos do dependente.

O assédio sexual no ambiente de trabalho se caracteriza por condutas de conotação sexual, indesejadas e ofensivas, geralmente praticadas por alguém em posição hierárquica superior, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento. Isso inclui comentários, gestos, convites insistentes ou contato físico não consentido. É crime previsto no Código Penal e pode acarretar demissão por justa causa, indenização por danos morais e responsabilização penal do assediador.

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